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    Obrigatoriedade do Exame Toxicológico e Multa Aprovada em 1º de Julho

    A partir de 1º de julho, os motoristas das categorias C, D e E terão que cumprir novamente a exigência do exame toxicológico. Essa obrigatoriedade, suspensa temporariamente devido à pandemia de COVID-19, foi restabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os condutores terão um prazo até 28 de dezembro para se adequar à nova lei. 

    O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, utilizando amostras de cabelo, pelo ou unha, para identificar o consumo de substâncias psicoativas. 

    Os resultados dos exames serão emitidos em um período máximo de 90 dias. 

    É importante ressaltar que o exame toxicológico é necessário não apenas para a obtenção e renovação da CNH, mas também para as atualizações periódicas, que devem ocorrer a cada dois anos e meio, a fim de garantir a segurança no trânsito e promover um ambiente viário mais seguro e responsável.

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