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Exames Toxicológicos - Lei 13.103

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Desde março está em vigor a Lei Federal 13.103 que torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para transportadoras e motoristas profissionais (C, D e E). A Lei impacta, tanto para habilitação/renovação da CNH, quanto para admissão/demissão dos empregados CLT.

Esta medida visa melhorar a segurança nas estradas, além de otimizar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.


*Em caso positivo, não será encaminhado ao Denatran. O motorista será acionado para retirar o laudo na unidade que fez a coleta.

Perguntas frequentes

Sobre a coleta 

Qual o prazo para liberação do resultado?
13 dias úteis a partir do recebimento do material na Psychemedics.

Quais drogas são pesquisadas?
Maconha e derivados (skunk, haxixe, etc.), cocaína e derivados (crack, merla, etc.), anfetaminas (distinguindo o consumo como droga terapêutica), metanfetaminas, ectasy, opiáceos e codeína.

É detectado o consumo de efedrina (RiptFuel, Terma Pró, entre outros) ou esteroides anabolizantes?
Não, o exame não detecta pré-treinos, termogênicos, suplementos alimentares, broncodilatadores e nem anabolizantes.

Há interferentes para realização da coleta?
Não há interferentes para a coleta de amostra de cabelo/pelos nos exames toxicológicos. Não alteram o resultado: shampoo, cremes, desodorantes, produtos químicos, tinturas, entre outros.

Existe a possibilidade de fraudar o exame doando outro tipo de cabelo que não seja do paciente?
Essa possibilidade é muito pequena. A cadeia de custódia e a exigência da assinatura da testemunha e do coletor reduzem muito este risco e cumprem os padrões forenses (valor judicial do exame) de cadeia de custódia.

Cabelos com tratamento químico podem interferir na análise?
Cabelo com gel, tingidos, com tratamentos químicos ou sujos devem ser coletados normalmente. O material coletado passa por uma extensa descontaminação externa inclusive com a extração da melanina. Não há influência de nenhum produto na análise.

Outras substâncias podem ser detectadas nesta análise?
Os procedimentos não permitem que outras substancias que não as drogas pesquisadas interfiram na análise. No laudo são listadas apenas as drogas utilizadas ativamente. Antidepressivos, calmantes, termogenicos, sibutramina, álcool, energético e outros não são detectados.

Se uma pessoa sofrer exposição a alguma das drogas analisadas mas não fizer uso das mesmas, pode ocorrer um falso-positivo?
Não. O processo de descontaminação elimina qualquer contaminação por exposição externa. A única droga identificada será a que tiver sido incorporada no fio de cabelo.

Existe algum preparo necessário para a coleta?
Não há nenhum preparo necessário, apenas apresentação de documento oficial original com foto (exceto coleta de unhas: o esmalte deve ser retirado 2 dias antes da coleta).

Quais são os erros mais comuns e que causam rejeição da amostra?
- Quantidade insuficiente de material
- Comprimento do cabelo inferior a 4 cm.
- Lacre vermelho colado incorretamente
- Ausência de informação nos formulários como por exemplo: falta assinatura, falta tipo de material coletado, falta de assinatura da testemunha e coletor, falta de assinatura do doador nos envelopes, declaração com dados faltantes, falta da impressão digital em todas as vias ou impressões digitais borradas.

Para realização da coleta é obrigatório pedido médico?
Não.

O cliente deverá apresentar a CNH no momento do cadastro?
Sim.

O exame pode ser realizado com amostra de sangue?
Não realizamos exames de sangue para atender esta legislação. Apenas coleta de drogas de abuso no cabelo.

Sobre a lei

O que é a lei 13.103, ou lei dos caminheiros?
A lei federal 13.103 de 2015, também conhecida como Lei dos caminhoneiros, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação e renovação da carteira nacional (CNH) das categorias  C, D e E. Esses exames também são agora obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.

O que são exames toxicológicos de larga janela de detecção?
São exames capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente três ou mais meses. São realizados através de amostras de cabelo ou pelos. São frequentemente utilizados em processos admissionais para carreiras onde o consumo de drogas não é desejável, como forças de segurança pública.

O DETRAN pode recusar o exame do profissional por erros de cadastro?
Caso exista alguma informação errada no cadastro do paciente, deve-se ajustar antes do envio do resultado para o DETRAN. Caso contrário este exame será impossibilitado de ser cadastrado no RENACH.

A lei afeta todo motorista profissional?
Não. Existem motoristas profissionais em todas as categorias. A lei é feita para motoristas de categorias C, D e E, profissionais ou não.

Parceria

Em parceria com a Psychemedics, maior empresa de exames toxicológicos de larga janela de detecção do mundo, o Grupo Hermes Pardini disponibiliza todos os exames toxicológicos obrigatórios para que transportadoras e motoristas habilitados C, D e E possam se adequar à Lei Federal 13.103.

Mais informações

Para mais informações sobre a realização dos Exames Toxicológicos, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento: (62) 3221-9000.

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